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REGULAMENTO


XXI JORNADA DO NOTARIADO JOVEM DO CONE SUL
I ENCONTRO NACIONAL DO NOTARIADO JOVEM DO BRASIL
REGULAMENTO


Artigo 1º A Comissão do Notariado Jovem, órgão do Colégio Notarial do Brasil, organizará a XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul, a qual será realizada em conjunto com o XXIV Congresso Notarial Brasileiro, nos dias 29 de agosto a
1º de setembro de 2019, na Praia do Forte, município de Mata de São João, Bahia.


Artigo 2º A XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul será realizada num ambiente de amizade e respeito, para alcançar os seguintes objetivos: interação e integração do Notariado Jovem dos países participantes, capacitação profissional e exaltação do prestígio, da dignidade e do decoro da função notarial.


Artigo 3º Serão convidadas as representações do Notariado Jovem da Argentina, Paraguai e Uruguai, bem como de outros países que participem de  acordos econômicos e de integração regional, adeptos do notariado latino.


Artigo 4º Os participantes serão considerados:
I - Expositores (ponentes): os notários que, segundo as regras do país de origem, sejam considerados membros do Notariado Jovem e que apresentaram  trabalho individual ou em grupo;
II - Congressistas: os notários, segundo as regras do país de origem, e que assistirão ao congresso, sem apresentar trabalho acadêmico;
III - Aderentes: os demais notários, prepostos, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores públicos, professores, profissionais de direito e pessoas convidadas pelo Colégio Notarial, aos quais
será permitida a apresentação de trabalhos, à critério da comissão organizadora e que poderão ministrar palestras
e participar de debates, a critério do Colégio Notarial e da comissão  organizadora.


Artigo 5º A participação na XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul dependerá de prévia inscrição, mediante preenchimento de formulário eletrônico ao COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL NOTARIADO JOVEM e pagamento do valor correspondente à condição do participante.

 

Artigo 6º Serão consideradas autoridades do congresso:
I - O Presidente do Colégio Notarial do Brasil;
II - A assembleia geral;
III - O Coordenador Geral do Congresso;
IV - O Coordenador Internacional;
V - Os Coordenadores Nacionais;
VI - A Comissão Organizadora.

 

Artigo 7º A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano, do qual participarão as autoridades, os expositores, os congressistas e os aderentes;estes últimos sem direito a voto.


 Artigo 8º O Coordenador Geral do Congresso será o dirigente do Notariado Jovem assim designado pelo Colégio Notarial do Brasil, que terá a função de contatar o Coordenador Internacional de cada país e fornecer as informações relativas à inscrição, hospedagem e regras para apresentação de trabalhos.


Artigo 9º Haverá um coordenador internacional para cada tema, com a função de estabelecer os parâmetros para apresentação de trabalhos e transmitir todas as informações relativas à parte acadêmica para os coordenadores nacionais de cada país. Durante o evento, o coordenador internacional integrará a mesa dirigente da plenária, com a responsabilidade de ordenar e controlar o tempo de apresentação dos trabalhos, além de coordenar os debates existentes.


Artigo 10 Haverá um coordenador nacional para cada tema, com a função de auxiliar os expositores durante a elaboração do trabalho, inclusive mediante  divulgação de informações e referências bibliográficas.
Parágrafo único. Os coordenadores nacionais de cada país deverão receber os trabalhos e enviá-los ao Coordenador Internacional do Brasil, observados os prazos e procedimentos que serão estabelecidos.


Artigo 11 A Comissão Organizadora será responsável pela execução de todas as atividades da XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul, bem como por resolver os casos omissos no presente regulamento.


Artigo 12 A cerimônia de abertura será realizada com a presença de todos os participantes, na data e horário designados para o início do evento, com caráter inaugural e de boas-vindas.

 

Artigo 13 A XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul terá como temas:
I - CONTRATUALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA, PLANEJAMENTOSUCESSÓRIO E A ATIVIDADE NOTARIAL NO SÉCULO XXI: A) AUTONOMIA PRIVADA: PACTOS ANTENUPCIAIS E PÓS-NUPCIAIS; REGIMES MATRIMONIAIS MISTOS; LIBERDADE DE CONTRATAR; B) PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: INSTRUMENTOS JURÍDICOS, TRIBUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS; C) ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS (SEGURO DE VIDA E INVESTIMENTOS); DOAÇÃO; SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ HOLDING FAMILIAR; D) BENS DIGITAIS. REDES SOCIAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE (PRIVACIDADE E INTIMADADE).


II - NOVAS ATRIBUIÇÕES E TECNOLOGIA: O FUTURO DA ATIVIDADE NOTARIAL: A) IDENTIDADE LEGAL E ASSINATURA ELETRÔNICA; B) CONTRATOS ELETRÔNICOS. DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. NOVOS INSTRUMENTOS NOTARIAIS; C) INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE NOTARIAL. MODERNIZAÇÃO, INFORMATIZAÇÃO E DESMATERIALIZAÇÃO DOS ATOS NOTARIAIS. CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL DOS DOCUMENTOS; D) MEIOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO NOTARIAL.


Artigo 14 Os inscritos poderão elaborar trabalho escrito, para posterior apresentação durante o evento. Os trabalhos deverão apresentar linguagem clara, fluída e informativa sobre o tratamento legal dado ao tema escolhido, estabelecendo-se, sempre que possível, conexão do direito nacional com normas de direito internacional e de direito comunitário ou de integração.


Artigo 15 Os participantes interessados em apresentar trabalhos durante a XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul deverão enviá-los por e-mail até o dia 15 de julho de 2019, atendendo às seguintes normas:
§ 1º O trabalho deve ser enviado para o e-mail: notariadojovembrasil@gmail.com em formato Word e PDF, com um pseudônimo na capa do trabalho.
§ 2º Cada autor poderá submeter 1(um) trabalho, podendo o mesmo ser em realizados em duplas ou trios.
§ 3º Todos os autores deverão estar inscritos na Jornada e apresentarem oralmente o trabalho para participarem da premiação.

§ 4º No título do e-mail deverá constar “TRABALHO XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul” e no corpo do e-mail as seguintes informações: nome completo do(s) autor(es) e coautor(es), assim como respectivos e-mails,
telefone, Colégio Notarial ao qual pertença(m) e uma mini qualificação (cerca de três ou quatro informações acadêmicas e/ou profissionais).
§ 5º O prazo de exposição do trabalho será de no máximo 15 minutos. Em caso de coautoria deverá ser indicado, já no momento do envio do trabalho, o nome de quem será o apresentador, sendo permitido que todos os coautores
apresentem.
§ 6º No caso de o apresentador desejar utilizar o Datashow, o arquivo deverá ser enviado até o dia 26/08/2019, para os e-mails informados no § 1º.
§ 7º O tema dos trabalhos deverá versar obrigatoriamente sobre uma das temáticas apresentadas neste documento.
§ 8º O trabalho inscrito deverá ser inédito, não tendo sido publicado/apresentado em qualquer outro evento de âmbito regional, nacional  ou internacional ou em obras (livros e revistas) físicas ou virtuais.
§ 9º O trabalho pode ser redigido em português ou espanhol.
§ 10º Para a exposição haverá tradução simultânea português/espanhol.
§ 11º O trabalho deve ter de 15 a 25 páginas, não entrando nessa conta a apresentação, índice e bibliografia;
§ 12º O tamanho do papel é A4; fonte Arial, tamanho 12; espaçamento 1,5; margem superior 2,5 cm, inferior 1,5 cm, esquerdo 3,5 cm; direito 1,5 cm; e as páginas devem estar numeradas.
§ 13º As notas de rodapé deverão ser colocadas na mesma página onde são indicadas e numeradas sequencialmente com números arábicos.
§ 14º A revisão gramaticas deverá ser obrigatoriamente providenciada pelos autores do trabalho.
§ 15º Os trabalhos serão avaliados por uma comissão a ser divulgada oportunamente.
§ 16º A premiação será concedida aos Notários que, segundo as regras do país de origem, sejam considerados membro do Notariado Jovem e que integrem o “Notariado Jovem do Cone Sul”. erão premiados os dois melhores trabalhos de
cada tema, podendo haver menção honrosa, caso a comissão julgue oportuno.

§ 17º Observado o parágrafo anterior, serão premiados os dois melhores trabalhos de cada tema, podendo haver menção honrosa, caso a comissão julgue oportuno.
§ 18º Todos os trabalhos apresentados poderão ser publicados, a critério da Comissão da XXI Jornada Notarial do Cone Sul, pela via impressa ou digital.


Artigo 16 O Coordenador Geral do Congresso ou o Coordenador Internacional do Brasil presidirá a mesa dirigente durante a apresentação dos trabalhos, ocasião em que não serão admitidos debates.


Artigo 17 O expositor que estiver fazendo uso da palavra não será interrompido pela plenária, salvo força maior, por intervenção pessoal do Presidente da mesa dirigente.


Artigo 18 Os congressistas ou aderentes que desejarem fazer uso da palavra deverão solicitar ao Presidente da mesa dirigente, que decidirá em caráter final.
Parágrafo único. Perguntas e pedidos de esclarecimento deverão ser feito por intermédio do Presidente da mesa dirigente, o qual avaliará a conveniência de ser aberto debate ou de encaminhar o pedido ao expositor, para que responda
por mensagem de correio eletrônico.


Artigo 19 Ao término da apresentação dos trabalhos, a comissão redatora de cada tema será reunida para avaliação das proposições (ponencias) e elaboração das conclusões da Jornada. A comissão redatora será formada pelo
Coordenador Internacional do Brasil e pelos coordenadores nacionais de cada país, cada qual com direito a um voto; e pelos expositores, sem direito a voto.

 

Artigo 20 As conclusões da Jornada serão elaboradas a partir das proposições (ponencias) defendidas pelos expositores, as quais poderão sofrer ajustes ou modificações, a critério da comissão redatora.


Artigo 21 Uma comissão designada pela Comissão Organizadora avaliará os trabalhos escritos, sem identificação de autoria, e as apresentações, para fins de avaliação e premiação, considerando a adequação ao tema proposto, pesquisa,
criatividade e originalidade na abordagem de cada tema.


Artigo 22 Os autores de trabalhos e expositores outorgam ao Colégio Notarial do Brasil, de forma livre e não exclusiva, os direitos de comunicação pública, reprodução, edição, distribuição e outras ações necessárias à divulgação pública dos trabalhos elaborados para a XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul.

Artigo 23 A inscrição para a XXI Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul implica o conhecimento e a obrigação de fiel cumprimento deste regulamento.

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